É do escritor americano Wendell Beery a afirmação de que “não herdamos o mundo de nossos pais, mas o pegamos emprestado de nossos filhos”. Esta verdade nos revela que não podemos fugir da preocupação constante sobre como as próximas gerações serão capazes de sobreviver em nosso Planeta.
Tal reflexão ultrapassa barreiras científicas, teóricas e ideológicas e deve instigar a todos, em especial aos operadores do Direito. O sistema jurídico pode incentivar um modelo econômico circular, sustentável e responsável, com ganhos na administração dos resíduos sólidos e diminuição dos impactos danosos da ação do homem à natureza.
Ainda que consumir e produzir resíduos sejam ações humanas inadiáveis, é possível adotar práticas ambientalmente sustentáveis. A economia circular, neste contexto, apresenta-se como modelo econômico capaz de ofertar eficiência na gestão dos resíduos sólidos.
O consumismo em tempos de obsolescência planejada fomenta o uso predatório do capital ambiental e estimula a produção de lixo. A circularidade oferece alternativa para reinserção do resíduo na cadeia produtiva, contribuindo para a mitigação da extração de recursos naturais e para a melhor destinação dos restos do consumo.
O olhar cuidadoso e diferenciado da comunidade jurídica sobre a temática dos resíduos sólidos acaba por promover respostas relevantes para problemas pós-modernos como consumismo, obsolescência, danos ambientais, entre outros.
Sobre os operadores do Direito recai a responsabilidade de avaliar como os instrumentos jurídicos podem incentivar mudanças comportamentais nos planos individual e coletivo. No dizer de Ulrich Bech, pensar globalmente e agir localmente é importante premissa a nortear consciência ecológica.
A partir de um olhar peculiar para o problema dos resíduos na sociedade de consumo busca-se cooperar com a comunidade jurídica catarinense em sua compreensão do tema, servindo de incentivo para as próximas gerações de juristas engajados com a causa ambiental.
Todas as nossas ações, positivas ou negativas, reverberam mundo afora. A percepção de que todos somos protagonistas das necessárias mudanças para uma coexistência sadia revela a importância da solidariedade, da empatia e da alteridade como atributos socialmente desejáveis, “circulares” em sua essência e que fomentam a sustentabilidade da convivência em nossa “casa comum”.
Rafael Maas dos Anjos
Juiz de Direito, autor do livro Gestão de resíduos sólidos pós-consumo