A complexidade das relações sociais e negociais é muito sentida na esfera do Poder Judiciário. Diariamente, os Juízes são chamados a decidir sobre questões jurídicas difíceis e novas, que demandam respostas intrincadas. Por isso, a construção de uma decisão judicial não prescinde de um profundo estudo da dogmática jurídica.
Para exemplificar, vamos destacar um julgamento realizado pelo TJSC em 2021, em que o Desembargador Hélio do Valle Pereira demonstrou a importância de estudar a dogmática jurídica em um voto que permite uma reflexão sobre a preponderância, como regra, da coisa julgada.
O processo tratava de uma ação rescisória envolvendo o provimento de um cartório em comarca do interior de Santa Catarina. Houve uma disputa entre cartorária antiga e um mais jovem quanto à titularidade de um terceiro cartório. Assim, o caso permitia avaliar um aparente conflito entre institutos jurídicos: de um lado, a importância da coisa julgada (um caso decidido sem que caibam mais recursos); do outro, a previsão excepcional de cabimento de ação rescisória justamente para desfazer a coisa julgada.
No voto, o Desembargador explica que a parte insatisfeita deve usar dos recursos oportunamente para reverter aquilo que considere injusto. A rescisória é possível, mas não pode ser usada como um “segundo turno”, uma possibilidade livre para rever decisões que já puderam ser objeto de questionamento pelas vias ordinárias, que são os recursos.
Ouça a íntegra do voto:
Diante de casos complexos como esse, o Desembargador destaca que estudar a dogmática é essencial: “O direito é um sistema e envolve muitos fatores (lei, especialmente a Constituição; jurisprudência; doutrina; valores sociais…) e a dogmática jurídica trará os instrumentos para compreender essas variadas fontes. As regras e princípios sobre interpretação propiciarão, no caso concreto, que o juiz chegue à solução justa. Ela não será resultado de uma ideia própria, mas da busca por um resultado que, partindo da dogmática, seja rente àquele sistema jurídico”.